Quando falamos sobre o sistema tributário implantado em nosso país, nos deparamos com um cenário de alta complexidade, com procedimentos complicados, alta taxação, impostos e contribuições com várias incidências, além de toda obrigação acessória que o contribuinte possui para ajudar a manter a ordem e fiscalização da Receita.
Diante de tamanha complexidade, o contexto que estamos inseridos, é justamente a possibilidade de burlar o sistema sem que sejamos notados, que chamamos de “fraude fiscal”.
Portanto, vamos discutir hoje, de forma mais aprofundada, o que são as fraudes fiscais, seu contexto histórico dentro do Brasil, seus tipos e penalidades para quem pratica, além disso, iremos explicar como evitá-las, vem com a gente!
O que são fraudes fiscais?
A Fraude Fiscal, de forma simples e resumida, é um esquema ilegal, onde seus organizadores obtêm benefícios fiscais, como isenções, ou baixa alíquota para determinados produtos, através de lacunas no sistema tributário brasileiro. As fraudes são realizadas, em razão da adulteração ou omissão dos dados de receita e tributos recolhidos pelo contribuinte.
Aqui, cabe explicar um pouco a respeito das obrigações do contribuinte perante a Fazenda Pública.
A obrigação tributária é uma relação jurídica constituída a partir da ocorrência do fato gerador (motivo da incidência do tributo) entre o sujeito ativo (União, Estados, municípios e Distrito Federal) e o sujeito passivo (Contribuinte, tanto pessoa física como jurídica). Então temos alguns elementos:
1º Hipótese de incidência: – 2º Fato Gerador – 3º Obrigação Tributária – 4º Crédito Tributário
De maneira resumida, esse procedimento até a obrigação tributária, sucede-se primeiramente, pela hipótese de incidência tributária, que constitui uma situação hipotética ou mesmo abstrata, onde o legislador identifica um fato da vida cotidiana como algo a ser tributável, como por exemplo: tributo sobre as placas solares, que recentemente, era apenas uma possibilidade de incidência tributária, e agora já está perto de se tornar uma obrigação.
Logo mais, temos o fato gerador, que se trata da concretização da situação que antes era abstrata, e após essas etapas, temos finalmente a obrigação tributária, que é dividida em duas:
Obrigação tributária principal: é a própria obrigação de pagar, o contribuinte tem por dever, realizar o pagamento do tributo. Essa obrigação principal só se extingue apenas após o recolhimento do valor integral do tributo.
Obrigação tributária acessória: é a obrigação do contribuinte de comprovar os recolhimentos realizados, para que haja fiscalização em cima das declarações de rendimentos e pagamentos dos tributos.
Parece muito simples, não é? Mas é justamente na obrigação tributária acessória, que está a maior brecha para as fraudes fiscais. Isso acontece pois o Fisco confia ao contribuinte que ele mesmo apresente seus dados contábeis. Essa confiança é suscetível a informações falsas, que geram benefícios e isenções, vamos ver melhor agora!
Quais os principais tipos de fraudes fiscais?
Dentro do conteúdo de Fraudes Fiscais, a legislação penal identifica como tal, a sonegação, como o principal tipo.
A sonegação é o ato de omitir informações ou não declará-las, apenas para não pagar ou ainda, pagar menos impostos do que realmente deveria. Este dispositivo está regulado pela Lei n° 8.137/90, em seu art. 1º, V:
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quando tratamos da sonegação de impostos, é elementar diferenciá-la da inadimplência fiscal, que é recorrentemente confundida. A inadimplência é o ato de não pagar o tributo devido, de se tornar devedor, essa ação não é considerada crime, mas sim um descumprimento administrativo, que pode desencadear algumas restrições em seu CPF.
Já a sonegação, é o ato de omitir informações ou ainda, entregar declarações falsas com o intuito de não pagar ou pagar menos impostos, ela sim é considerada um crime, com pena de reclusão de multa.
Falando ainda da sonegação, é importante dizer que ela possui duas ações principais que podem caracterizar o crime, portanto, é importante estar atento para não cometer qualquer desses atos, “sem querer”. Vamos falar então, dos tipos de sonegação:
a) Ocultação de Documentos Financeiros
Um exemplo clássico dessa ação, é a não emissão de notas fiscais de bens e serviços que algumas empresas praticam e isso sucede-se em razão de que, a não geração deste documento obrigatório, permite à empresa declarar valores menores, e consequentemente a isso, ela não paga o imposto sobre aquela transação.
b) Falsa informação de dados
Quando tratamos da incidência de tributos para bens e serviços, é válido dizer que eles possuem diferentes alíquotas, que podem variar de acordo com o que você está produzindo ou vendendo. Dito isso, é importante classificá-los com muita cautela, para que seja recolhido o valor devido e justo, entretanto, algumas empresas, sem o devido cuidado, não realizam essa classificação de forma devida, acabando por burlar as obrigações fiscais.
c) Conluio
O Conluio acontece quando duas ou mais pessoas (podendo ser tanto física quanto jurídicas) se unem com o objetivo de auferir benefícios sobre os atos de sonegação fiscal e fraude, sendo o caso de auditores e empresas de auditorias que aceitam valores financeiros para não reportarem um crime tributário.
Histórico de fraudes fiscais no Brasil
Não se sabe ao certo, em que momento ou contexto, as fraudes fiscais começaram a surgir no Brasil, entretanto, devemos ter em mente que nosso sistema tributário além de muito influenciado pelos portugueses, se desenrolou de uma forma muito complexa até chegar nos dias de hoje, com uma alta tributação, e uma teoria quíntupla de 5 tipos de aplicações (sendo elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).
Dada tamanha complexidade desse sistema, é evidente sua sujeição às barbáries de uma parcela corrupta do corpo social. Diante disso, vamos falar sobre um dos maiores escândalos de sonegação fiscal já presenciados em nosso país.
Caso Daslu
A história da Daslu, loja mais luxuosa do país, iniciou-se em julho de 2005 com uma grande operação (chamada Narciso), da Polícia Federal e da Receita Federal, que desencadeou uma detenção, por 12 horas, de Eliana Tranchesi e na apreensão de documentos. À época, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, irmão de Eliana, ficou preso por cinco dias, sendo liberado e preso novamente em 2006.
A maior butique de luxo do país foi denunciada por importação irregular por meio de crimes de descaminho e sonegação fiscal. A empresa teria construído um esquema para subfaturar importações com o objetivo de sonegar impostos.
No esquema, a Daslu seria a responsável pela negociação, compra, escolha e pagamento de mercadorias no exterior e, após tais atos, entravam em cena as importadoras que eram responsáveis pela falsificação de documentos e faturas destinadas a permitir o subfaturamento do valor das mercadorias. Durante a investigação, o procurador disse ter encontrado subfaturamento de até 9.374%.
Outro grande esquema de sonegação que ficou conhecido no ano passado, seria de uma organização de 130 produtores rurais, no Estado do Mato Grosso que estariam burlando a obrigação tributária sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Essa operação, ficou nomeada como “ Operação Ultimatum” e foi deflagrada em 24 de novembro de 2021, que apurou a prática de crimes contra a ordem econômica e tributária.
O esquema de sonegação fiscal foi detectado a partir do trabalho desenvolvido pela Sefaz, por meio de auditorias e análise de dados. A ação é um desdobramento da Operação Fake Paper, realizada em 2019, que teve início com a constatação de operações atípicas promovidas por produtores rurais e empresas, em que havia saída de notas fiscais, mas sem lastro da entrada de produtos.
De acordo a Superintendência de Fiscalização (Sufis), nessa Operação Ultimatum os alvos são os produtores rurais que originaram as operações fraudulentas. O esquema funcionava da seguinte forma, o produtor rural vendia para a empresa os grãos sem nota fiscal ou com documentação inidônea e, por consequência, sem recolher o tributo devido. Já a empresa adquirente da mercadoria usava documentação falsa, para simular a entrada desses grãos e, posteriormente, vender para terceiros.
De acordo com a Sefaz, os próximos passos da operação é notificar esses contribuintes e lançar os débitos nos procedimentos administrativos fiscais para a cobrança de ICMS devido por cada operação, que está sendo devidamente calculado, acrescido de multas e acréscimos legais.
Já a Delegacia Fazendária convocará os produtores para prestarem esclarecimentos no inquérito policial que investiga a organização criminosa. No que diz respeito às notificações do Cira o objetivo é de possibilitar ao produtor rural a regularização de seus débitos com o Estado.
A Operação Ultimatum é considerada como inédita em Mato Grosso integrando órgãos importantes que atuam na ordem tributária. Os mandados de intimação e notificação estão sendo cumpridos nos municípios de Cuiabá, Sorriso, Sinop, Vera, Feliz Natal, Nova Mutum.
Diferença entre fraude e evasão fiscal
a) Fraude Fiscal
Segundo o Dicionário de Língua Portuguesa, Fraude é conceituada como “1. Ato de má-fé praticado com o objetivo de enganar ou prejudicar alguém; burla; engano; logração; 2. ato ou comportamento que é ilícito e punível por lei; 3. contrabando; candonga; manobra do contribuinte para escapar à incidência tributária”.
Ou seja, a fraude é uma falsa representação ou conceção de um fato material para induzir alguém a partilhar algo com valor de forma a enganar ou burlar o que seria devido e politicamente correto. Diante disso, identificamos que a fraude fiscal então, é qualquer manobra ilícita para burlar a incidência tributária, ou seja, a ação tributável.
b) Evasão Fiscal
Já a evasão fiscal, ocorre quando o sujeito passivo utiliza de meios ilícitos para ocultar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e o consequente nascimento desta, objetivando o não pagamento da tributação devida, ou seja, a evasão ocorre quando você altera, a situação de fato, onde o tributo seria aplicado.
Entretanto, a Evasão em si, ela já abrange a fraude fiscal, a sonegação e o conluio, ou seja, é uma ação ilícita geral tratada como crime. Portanto, podemos dizer que a fraude e a evasão são praticamente a mesma coisa!
Qual a penalidade para fraudes fiscais?
Mesmo a fraude fiscal é tipificada como crime tributário de sonegação, e possui como vítima a Administração Pública Direta, responsável por gerir a máquina pública e seu tesouro.
A fraude fiscal, dependendo da sua gravidade, atrai uma medida sancionatória, com punições que variam de multas em valor ampliado do tributo devido, até cinco anos de prisão.
Como notificar uma fraude fiscal?
Quando tratamos de um crime, o pensamento mais recorrente é denunciá-lo para polícia. Entretanto, se este crime é uma sonegação ou fraude fiscal, essa denúncia não é feita para a polícia e sim para a Fazenda Municipal, estadual ou mesmo para a Receita Federal, que possui uma delegacia própria em algumas regiões.
Além disso, essa notificação pode ser feita através da internet, no site da SEFAZ do seu estado ou município.
Acusação de fraude fiscal, o que fazer?
Geralmente, as apurações de fraude fiscal, ou mesmo inadimplência, possuem duas fases:
- 1º – Investigação Preliminar realizada pela Receita Federal, caso os impostos devidos sejam de competência da União, se não, é realizada pela própria SEFAZ;
- 2º – Processo de execução, caso seja comprovada a fraude fiscal ou inadimplência, essa fase geralmente ocorre em um processo judicial comum, defendido pela Procuradoria da Fazenda Competente.
Em ambos os casos, é aberto o direito de contraditório e ampla defesa, ou seja, você poderá prestar esclarecimentos, provas, interpor recursos e se defender. Portanto, é sempre bom ter a ajuda de um advogado especializado!
Importância de um advogado especialista para o caso
Quando tratamos do funcionamento e gestão do sistema tributário implantado no país, é possível verificar o quão complexo a máquina pública funciona, e como nós contribuintes ficamos suscetíveis a erros. Portanto, é de suma importância a orientação de um advogado em todos os passos caso haja algum problema!
É importante sempre estar atento com as declarações emitidas para órgãos de fiscalização, buscando sempre o auxílio de um profissional!
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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.